O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (25/08), julgou procedente a denúncia formulada contra a prefeitura de Ribeira do Pombal, sob a responsabilidade José Lourenço Novais da Silva Júnior, em razão da contratação irregular de empresa prestadora de serviços laboratoriais, no montante de R$ 50.462,00, no exercício de 2009.
A relatoria aplicou multa de R$ 2 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.
Durante a inspeção foi identificada irregularidades na contratação por dispensa de licitação, do credor Roberto Santos dos Anjos, para prestação de serviços laboratoriais no total de R$ 50.462,00, sendo elas: ausência de notoriedade dos contratados e de comprovação da singularidade dos objetos do contrato; ausência de comprovação da inviabilidade de competição, o que justificaria a inexigibilidade de licitação; ausência de projeto básico e executivo; ausência de relatório referente à execução dos serviços, configurando total desacordo ao Art. 7º da Lei 8.666/93.
Foram identificadas também ausência de orçamentos detalhados, ausência de planilhas de custos dos serviços prestados, não há comprovação de publicação da inexigibilidade na imprensa oficial, ausência de justificativa dos preços praticados, além da ausência das certidões negativas de INSS, de débito de tributos e contribuições federais e nem o certificado de regularidade do FGTS.
O prefeito, no seu legal direito de defesa, apresentou justificativas que não foram convincentes devido a insuficiência de lastro documental que sustentasse a veracidade dos seus argumentos, restando a relatoria dar procedência ao termo.
Íntegra do voto da denúncia formulada contra a prefeitura de Ribeira do Pombal. (O voto ficará disponível após conferência).
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