Prefeitura teria contratado profissionais da saúde sem licitação
O prefeito do município baiano Serra do Ramalho, Carlos Caraíbas de Souza, o secretário de Saúde Florisvaldo Ferreira Souza e mais três servidores da prefeitura foram denunciados pelo Ministério Público Federal por crimes de licitação e de responsabilidade. Segundo a denúncia, houve irregularidades na gestão e aplicação de recursos do Ministério da Saúde por meio de pagamento indevido por carga horária não comprovada de serviços prestados por profissionais do programa Saúde da Família.
Inspeção realizada pela Controladoria Geral da União (CGU) no município identificou a existência de contratação, sem licitação, dos médicos Taniusmar Carlos de Carvalho e Glauco André Machado, do dentista Fábio Eugênio Souza Parnaíba e da dentista Cinara de Lourdes Peixoto, o que totalizou o pagamento R$ 113.706 em verbas federais.
As licitações para a contratação dos serviços médicos foram dispensadas indevidamente, em 2009, pelos membros da comissão de licitação da prefeitura, também denunciados pelo MPF, e homologadas pelo prefeito, Carlos Caraíbas de Souza. A justificativa da dispensa foi que os profissionais da saúde tinham experiência em serviços médicos por dez anos de serviços prestados à administração pública municipal.
No entanto, segundo a denúncia, nenhum documento justificou a notória especialização dos denunciados. Já o médico Glauco André Machado, se tivesse os dez anos de experiência, teria começado a trabalhar na área aos 20 anos de idade, em 1999, pois nasceu em 1979.
“Apesar dos denunciados terem recebido os pagamentos referentes aos meses de janeiro a julho de 2009, não foi comprovada a carga horária, tampouco a efetiva prestação dos serviços. Mesmo sem a comprovação, o secretário de saúde atestou falsamente que os serviços foram prestados”, afirmou o procurador regional da República Alexandre Espinosa.
O MPF pediu o recebimento da denúncia e a condenação dos denunciados por crime de licitação e por desvio de recursos públicos, previsto no Decreto-lei 201/1967. Caso condenados, poderão perder o cargo e serem inabilitados, por cinco anos, para o exercício de qualquer cargo ou função pública.
Leave a Reply