Prefeito substituído por 3 vereadores é reconduzido ao cargo

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar nesta quarta-feira (04) em favor de Manoel Campos Fonseca, vice-prefeito eleito do município de Abaré, Bahia, para que ele seja reconduzido ao cargo juntamente com o prefeito eleito, Delísio de Oliveira da Silva. A decisão do ministro é válida até o julgamento da matéria pelo Plenário do TSE.

Para Lewandowski a concessão da liminar faz-se ainda necessária, tendo em vista que “desde o afastamento do prefeito eleito, três vereadores já assumiram a titularidade da prefeitura, com a possibilidade de assunção ao cargo pelo quarto vereador”. “Impressionam, portanto, na espécie, as múltiplas e indesejáveis alternâncias no comando do Executivo que lançam o Município de Abaré em um gravíssimo quadro de instabilidade político-administrativa provocado pelo deficit de legitimidade democrática daqueles que, embora eleitos para o Legislativo, alternam, sucessivamente, na chefia do Executivo local”, relata o presidente do TSE.

Ao analisar o caso, o ministro Lewandowski, destacou diversas decisões proferidas no processo, tanto no âmbito da Justiça Eleitoral baiana, quanto no próprio TSE, além de pareceres do Ministério Público Eleitoral, no sentido de que “as ‘Olimpíadas Escolares’ acontecem desde o ano de 2006, sendo bastante provável, ainda, que as camisas, sem qualquer referência à candidatura do requerente, foram distribuídas de forma restrita aos estudantes e à comissão organizadora do evento”.

Ministério Público Eleitoral

Ao deferir a liminar, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou ainda o fato de o Ministério Público Eleitoral, em todas as instâncias (juiz eleitoral, TRE-BA e TSE) opinou sobre a inexistência de conduta vedada, uma vez que “a realização das Olimpíadas Escolares não é acontecimento inaugurado no ano de 2008, tendo ocorrido em mesmo período nos anos de 2006 a 2007. Ou seja, trata-se de continuação de programa social instituído e executado em anos anteriores ao eleitoral, de acordo com a ressalva prevista no art. 73, § 10, da Lei n° 9.504/97”, transcreveu o ministro.

O caso

Delísio de Oliveira e Manoel Fonseca foram eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito do município de Abaré em 2008, mas tiveram o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) em recurso apresentado por Eulina Pires Teixeira que, aliás, foi a idealizadora dos jogos escolares quando prefeita de Abaré-BA, na qual acusava os eleitos de abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral daquele mesmo ano.

A denúncia era de que ambos teriam violado o art.73, §10, da Lei das Eleições, quando realizaram a distribuição de camisas com a logomarca da prefeitura para estudantes participantes e para a comissão organizadora dos jogos estudantis, realizados durante o mês de julho do ano eleitoral. A justiça eleitoral baiana absolveu os candidatos em primeira instância, assim como o Ministério Público Eleitoral opinou pela manutenção dos mandatos, entretanto, em recurso apresentado por Elina Teixeira, o TRE-BA reformou a senteça e condenou ambos, por apertada maioria de 3 votos a 2, cassando-lhes o mandato.

O relator do caso é o ministro Gilson Dipp.

 

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