O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Euclides da Cunha, da responsabilidade de Maria de Fátima Nunes Soares, referentes ao exercício de 2011.
Do relatório podemos destacar:
1. O relator do parecer determinou à gestora o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 19.525,86, com recursos pessoais, em razão de despesas com multas e juros pelo atraso no pagamento de obrigações de contas da EMBASA, OI TELEMAR, COELBA e INSS, nos meses de outubro e novembro, causando prejuízo ao erário.
2. Imputou multas de R$ 36 mil, correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por ter deixado promover a redução do montante da despesa total com pessoal, e outra de R$ 3 mil, pelas irregularidades contidas no relatório.
A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 36.971.998,09, correspondendo a 53,94% da receita corrente líquida de R$ 68.543.616,68, respeitando imposto pelo art. 20, da Lei Complementar nº 101/00– LRF, excedendo, contudo, o limite prudencial de 95%, ficando o Município sujeito às disposições previstas nos incisos do art. 22 da citada Lei.
3. Irregularidades diversas na locação de veículos, tais como: veículos locados com documentos vencidos; locação de carros particulares; ausência de contrato de locação entre a empresa vencedora da licitação e o proprietário do veículo.
4. Sobre a existência no passivo financeiro do Balanço Patrimonial de débitos do Executivo para com o INSS, convém a observação de que deve o Gestor estar atento para as prescrições e penas introduzidas no Código Penal Brasileiro, pela Lei Federal nº 9.983, de 14 de julho de 2000, a denominada Lei dos Crimes Contra a Previdência Social. Compõem o passivo financeiro, dentre outras, as contas “ISS a Recolher” e “IRRF a Recolher” com saldos de R$ 192.506,21 e R$ 1.337.268,75, respectivamente.
5. Restos a pagar x disponibilidade financeira
Os Restos a Pagar constituem-se em dívidas de curto prazo e, portanto, necessitam no final de cada exercício, de disponibilidade financeira (Caixa e Bancos) suficiente para cobri-los. Após análise efetuada no Balanço Patrimonial do exercício e levando-se em consideração as informações dos Governos Federal e Estadual, registra o Pronunciamento Técnico que foi inscrito em Restos a Pagar o montante de R$ 3.231.035,64, e pagas, no exercício de 2012, Despesas de Exercícios Anteriores (2011) na quantia de R$ 507.578,10, o que caracteriza assunção de obrigação de despesa sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para cobertura, contribuindo, assim, para o desequilíbrio fiscal do Município.
6. De conformidade com informações da Inspetoria Regional, a Prefeitura Municipal repassou recursos para a(s) Entidade(s) Civis, a seguir relacionadas, sem constar dos autos a respectiva Prestação de Contas, em descumprimento ao quanto determina o arts. 4º e 5º da Resolução TCM nº 1121/05.
ASSOC DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP. DE E. DA CUNHA – APAE
R$ 26.250,00
LDE – LIGA DESPORTIVA EUCLIDENSE
R$ 61.416,66
ACACEC – ASSOC.CRIANCA E DO ADOLESC.DE E.DA CUNHA
R$ 412.000,25
GREMIO CULTURAL E RECREATIVO DE EUCLIDES DA CUNHA
R$ 2.600,00
LIGA BAIANA CONTRA O CANCER
R$ 6.000,00
7. Dos processos em tramitação
Tramitam neste Tribunal as Denúncias autuadas sob os nºs 08721-11 e 09778-11. Ficam ressalvadas as conclusões futuras, sendo este Voto emitido sem prejuízo do que vier a ser apurado nos citados processos.
Registre-se, também, a tramitação, em separado, de outros processos em fase de instrução, cujos méritos não foram aqui considerados, pelo que ficam ressalvadas as conclusões futuras, sendo este Voto emitido sem prejuízo do que vier a ser apurado.
O relatório completo poderá ser visto no seguinte endereço:
http://www.tcm.ba.gov.br/docs/euclides1110.pdf
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