IMPUTAÇÃO DE DÉBITO
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a ocorrência de irregularidades praticadas pela Gestora, Sra. Maria de Fátima Nunes Soares, Prefeita do Município de Euclides da Cunha, ao longo do exercício financeiro de 2015, devidamente constatadas e registradas no processo de prestação de contas n.º 02096e16, sem que tivessem sido satisfatoriamente saneadas, apesar das inúmeras oportunidades conferidas pela Corte de Contas;
RESOLVE:
Imputar a Sra. Maria de Fátima Nunes Soares, Prefeita do Município de Euclides da Cunha, multas nos valores de R$2.000,00(dois mil reais) e de R$54.000,00(cinquenta e quatro mil reais), a primeira com arrimo no art. 71, incisos II e VIII da Lei Complementar nº 06/91, e, a segunda, em face da violação do inciso IV do art. 5º, da Lei Federal nº 10.028/2000, a serem recolhidas ao erário municipal com recursos pessoais, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado do Parecer Prévio, na forma do disposto na Resolução TCM nº 1124/05.
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