EDUARDO BRESCIANI E RICARDO BRITO – Agência Estado
Na primeira decisão judicial tomada após o registro do PSD, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tratou o partido recém-criado como nanico. No início deste mês, o ministro do TSE Arnaldo Versiani concedeu à legenda direito a veicular o programa partidário obrigatório de rádio e TV de só cinco minutos neste semestre. O partido pleiteava um tempo maior, digno das grandes siglas.
Na decisão, Versiani afirmou que o PSD, embora conte em seu quadro com 52 deputados federais filiados (hoje a bancada está com 47 parlamentares), não constava do rol de legendas que participaram do pleito em 2010. Por essa razão, o partido não teve direito a dez minutos de programa partidário, além das inserções de 30 segundos e 1 minutos semestrais. “É um disparate, não tem lógica”, afirmou o advogado do PSD, Admar Gonzaga, que recorreu da decisão no último dia 9 de fevereiro. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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