Propaganda intrapartidária está liberada a partir de sábado (26)

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A partir deste sábado, 26 de maio, está liberada, dentro dos partidos políticos, a propaganda pelos filiados que desejem indicar seus nomes à candidatura nas Eleições 2012. A data está estipulada no Calendário Eleitoral deste ano, definido pela Resolução 23.341, do Tribunal Superior Eleitoral.

Conforme prazo previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o postulante à candidatura a cargo eletivo deve realizar a chamada “propaganda intrapartidária” até quinze dias antes da data definida por cada um dos partidos para a escolha dos seus candidatos.

A Lei das Eleições, que traz todas as normas para a condução do pleito, determina ainda em seu artigo art. 36, § 1º, a proibição do uso de rádio, televisão e outdoor na veiculação das propagandas.

Chefe da Seção de Registro de Partidos e Candidatos (SERPAC) do TRE-BA, Jonas de Oliveira faz um alerta aos integrantes dos partidos: “Os membros das agremiações têm que tomar cuidado para não incorrer em excessos, para que a propaganda intrapartidária não se configure como uma propaganda eleitoral antecipada”.

 

Fonte: TRE/BA

 

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