Um pedido de vista apresentado pelo ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu, na sessão administrativa desta quinta-feira (22), o exame, pelo plenário, do pedido de registro do estatuto do Partido Social Democrático (PSD). A suspensão ocorreu após dois votos. O ministro Marcelo Ribeiro informou que apresentará seu voto-vista na sessão da próxima terça-feira (27).
Relatora do pedido, a ministra Nancy Andrighi votou pelo deferimento do registro. Ela disse que o partido comprovou o apoio nacional mínimo de eleitores e o registro em mais de nove diretórios estaduais da legenda nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Essas são duas exigências da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9096/95) e da Resolução 23.282/2010 do TSE sobre a criação de partido político.
O segundo voto foi do ministro Teori Zavascki. Ele divergiu da relatora e manifestou dúvida sobre a validade de parte das certidões, votando pela realização de diligências nos TREs, pelo prazo de uma semana, para certificar documentos emitidos pelos cartórios e não avalizados pelos Tribunais Regionais.
Fonte:TSE
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