Querem calar o Ministério Público

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Da Veja

No ano em que o Brasil comemora a vitória dos valores republicanos com o fim de uma era de impunidade de políticos corruptos, um grupo de deputados federais e de policiais civis faz avançar sem barulho na Câmara uma proposta que, se aprovada, reduzirá a atuação de uma das instituições que mais contribuem para a democracia no combate à corrupção e ao crime organizado: o Ministério Público. “É o típico exemplo do retrocesso institucional brasileiro: quando a gente avança em um aspecto vem a política, que mistura questões corporativas com questões republicanas”, afirma Lenio Luiz Streck, procurador de Justiça no Rio Grande do Sul e professor de Direito Constitucional da Unisinos.  

Sob a rubrica de PEC-37, a proposta prevê um remendo ao texto da Constituição Federal, proibindo que promotores e procuradores conduzam investigações na esfera criminal. A PEC define como competência “privativa” da polícia as investigações criminais ao acrescentar um parágrafo ao artigo 144 da Constituição. O texto passaria a ter a seguinte redação: “A apuração das infrações penais (…) incumbe privativamente às polícias federal e civis dos estados e do Distrito Federal.” O texto foi aprovado em comissão especial nessa semana e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e para duas votações no Plenário da Casa. Em seguida, vai ao Senado.

A legislação brasileira confere à polícia a tarefa de apurar infrações penais, mas em momento algum afirma que essa atribuição é exclusiva. No caso do Ministério Público, a Constituição não lhe dá explicitamente essa prerrogativa, mas tampouco lhe proíbe. É nesse vácuo da legislação que esse grupo de parlamentares e policiais tenta agora agir. Oficialmente, o autor da propositura é o deputado Lourival Mendes, do minúsculo PT do B do Maranhão. Parlamentar de primeiro mandato, o delegado de carreira maranhense encampa os interesses das polícias Civil e Federal, que reivindicam o monopólio das investigações criminais.

 

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