O princípio evita mudanças de última hora motivadas por conveniências políticas e preserva a segurança do processo eleitoral.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral – TSE informou nesta terça-feira, dia 04, toda lei sancionada este ano que altera o processo eleitoral não valerá para as eleições de 2012, e sim, para as próximas eleições. O princípio de anterioridade eleitoral está previsto no Artigo 16 da Constituição Federal e vale a partir desta sexta-feira, 07.
O objetivo do princípio evita as mudanças de última hora motivadas por conveniências políticas, como casuísmo eleitoral, e preserva a segurança do processo eleitoral. Assim como em 2006, com o fim da verticalização, princípio da Emenda Constitucional 52. Esse princípio isentava as coligações partidárias a se repetir nos âmbitos nacional, estadual, distrital ou municipal.
Em 2006 também, no mês de outubro, o Supremo Tribunal Federal – STF, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 3685. O STF reconhecia que a Emenda 52 tinha afrontado o princípio da anterioridade eleitoral, pois a ação foi promulgada em março de 2006. Mas em março deste ano, o STF concordou que a norma afrontava o Artigo 16 da Constituição, enquanto julgava o Recurso Extraordinário 633.703. Por conta disto, ficou entendido que a Lei da Ficha Limpa não teve validade no pleito de 2010.
A Lei 12.034, aprovada em setembro de 2009, alterou diversos dispositivos nas leis eleitorais do país e teve validade no pleito posterior ao ano da sanção. Ela ficou conhecida como minirreforma eleitoral. Como essa lei foi aprovada pouco mais de um ano antes das eleições de 2010, foi permitido que as alterações no processo eleitoral previstas na lei pudessem ser aplicadas integralmente no pleito do ano passado.
Informações de Agência Brasil
FOTO: Ilustrativa
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