O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (11/07), votou pela procedência parcial do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Ribeira do Pombal, na gestão de José Lourenço Morais da Silva Júnior, por diversas irregularidades que teriam sido cometidas ao longo do exercício de 2009, passando desde a contratação direta de empresas, até a utilização indevida de recursos do FUNDEB.
Os fatos articulados no processo, restaram parcialmente confirmados, cabendo ao conselheiro Fernando Vita, relator do termo, imputar multa no valor de R$ 3.500,00 ao gestor, pelo conjunto de irregularidades detectadas que apontam para a má utilização dos recursos públicos. Cabe recurso da decisão.
Ao analisar os processos de inexigibilidade de licitação referentes aos credores Simone Moraes Da Silva, Escola Saber LTDA; Jr Consultoria – Amaro Ponto Silva Júnior; Lierte Lima Leite; Ricardo Cardoso Peixoto; e Telemedicina da Bahia LTDA, foram constatadas irregularidades no tocante à justificativa da escolha do prestador de serviço, à justificativa do preço, à publicação na imprensa oficial e às certidões exigidas por lei.
Os referidos processos não apresentaram elementos capazes de comprovar a notoriedade dos contratados e a singularidade dos objetos. Assim, não ficou caracterizada a inviabilidade de competição, o que justificaria a inexigibilidade de licitação. Não consta qualquer documento que demonstre a notoriedade dos contratados, que os reconheça como únicos disponíveis no mercado para a prestação do serviço. Também não constam provas de que os serviços são de natureza singular, que possam afastar a necessidade de realização de licitação.
Também não foram identificados o projeto básico, projeto executivo e relatório referente à execução dos serviços, além de não terem sido apresentados os respectivos orçamentos detalhados em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários.
Por fim, observou-se que não constam nos processos as justificativas dos preços, nem as certidões negativas de INSS e de Débito de Tributos e Contribuições Federais e nem os Certificados de regularidade do FGTS.
Fonte:TCM
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