O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com três vetos a Lei 11.960, de junho de 2009, que teve origem na Medida Provisória (MP) Nº 457 e permitiu aos municípios parcelar em até 240 meses (20 anos) suas dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vencidas até 31 de janeiro deste ano, calculadas em cerca de R$ 20 bilhões. A sanção da lei, que beneficia 1,2 mil prefeituras, foi publicada na edição de hoje do “Diário Oficial da União”. Antes, o parcelamento desses débitos podia ser feito em até 60 meses.
O primeiro veto foi imposto por Lula ao parágrafo 2º do artigo 96 da Lei 11.960, pelo qual seriam atualizados somente pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) os débitos previdenciários de autarquias e fundações municipais. O presidente justifica o veto com a argumentação de que a lei já prevê “vários benefícios para quem aderir ao parcelamento”.
O artigo 103-A, pelo qual o Poder Executivo faria a revisão da dívida previdenciária dos municípios mediante encontro de contas com o Regime Geral de Previdência Social, foi vetado integralmente por Lula, entre outras razões, por permitir, “genericamente, a compensação de créditos e débitos previdenciários sem levar em consideração a personalidade jurídica dos órgãos de Previdência criados por alguns municípios.”
Lula vetou ainda o artigo 10 da lei para que, de acordo o veto imposto ao parágrafo 2º do artigo 96, a atualização dos débitos seja feita não com base na TJLP e sim na taxa básica (Selic) de juros.
O parcelamento das dívidas das prefeituras com o INSS em 20 anos e outros benefícios foram prometidos por Lula numa reunião de cerca de 3,5 prefeitos, realizada em Brasília em fevereiro deste ano. A MP, transformada na Lei 11.960, foi aprovada pelo Congresso no dia 4 de junho. O encontro de Brasília foi apontado pela oposição ao governo como montagem de um palanque por Lula para prestigiar sua candidata à presidência da República, ministra Dilma Rousseff.
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