Mariângela Gallucci e Eduardo Bresciani, De O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA – Se o PSD conseguir convencer o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a registrá-lo, o 28º. partido brasileiro enfrentará dificuldades típicas de siglas nanicas. Recém criado, o PSD deverá terá pouquíssimo tempo assegurado na propaganda eleitoral.
O TSE deverá retomar nesta terça-feira, 27, o julgamento no qual será decidido se o partido terá ou não registro. Até agora a relatora, Nancy Andrighi, votou a favor da legenda e o ministro Teori Zavascki concluiu que o processo deveria ser convertido em diligência.
Se for realmente criado, o PSD deverá ter cerca de 50 deputados federais, mas poderá ficar com um espaço restrito no horário eleitoral gratuito porque a divisão do tempo é feita com base na eleição. Antevendo o risco, a legenda já discute internamente a possibilidade de ir à Justiça para garantir mais tempo na propaganda e recursos do fundo partidário.
“Nossa prioridade agora é obter o registro, mas é lógico que o partido tem o direito de buscar estas questões. Acho que deveremos analisar todas essas hipóteses no futuro”, afirmou o deputado federal licenciado e secretário de Desenvolvimento Econômico de Santa Catarina, Paulo Bornhausen.
Independentemente da eventual iniciativa do PSD, o TSE deverá se posicionar em breve sobre o assunto. Os ministros terão de decidir uma consulta feita em 2008 pelo deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ). Na consulta, o parlamentar indaga se um partido criado com participação de deputados federais tem os mesmos direitos de uma nova legenda resultante da fusão de siglas.
A expectativa é de que o TSE conclua que são casos distintos. Se esse for realmente o entendimento do tribunal, o PSD terá direito a pouquíssimo tempo, semelhante ao garantido em 2008 aos partidos PCB, PRTB e PCO, que tiveram 54 segundos de propaganda no rádio e na televisão.
Em 2009 o Ministério Público Eleitoral encaminhou um parecer ao TSE. De acordo com a Procuradoria, o tribunal deve concluir que um partido criado não tem os mesmos direitos de uma legenda resultante de fusão.
“O Eg. (Egrégio) Tribunal Superior Eleitoral já teve oportunidade de se manifestar quanto ao tema, consignando que as hipóteses de criação de novo partido não se confundem com aquelas de fusão ou incorporação partidária, motivo pelo qual, no primeiro, não há transferência do tempo de divulgação no rádio e na televisão como ocorre na fusão e na incorporação partidária”, afirmou o Ministério Público no parecer.
Fonte: estadao.com.br
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