O Senado aprovou nesta quarta-feira (17), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/08 – conhecida como PEC Paralela dos Vereadores -, que limita os gastos dos municípios com as câmaras municipais.
Aprovada sob a forma de substitutivo (subemenda 1) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a proposta estabelece que as despesas das câmaras municipais, incluídos os subsídios de vereadores e excluídos gastos com inativos, não poderão ultrapassar 7% da receita tributária para municípios com população de até 100 mil habitantes e 3,5% para municípios com mais de 8 milhões de habitantes.
Os efeitos da PEC aprovada dependem de interpretação do Supremo Tribunal Federal
A PEC, que passará a vigorar a partir de 1º de janeiro do próximo ano, altera o artigo 29-A da Constituição, estabelecendo a seguinte tabela de gastos, cujos percentuais são relativos à soma da receita tributária e das transferências feitas aos municípios pela União:
Percentual de gasto e Número de habitantes Município: 7 % (até 100 mil); 6 % (acima de 100 mil até 300 mil); 5 % ( acima de 300 mil até 500 mil); 4,5 % (acima de 500 mil até 3 milhões);
4 % (acima de 3 milhões até 8 milhões); 3,5 % (acima de 8 milhões)
De autoria do senador César Borges (PR-BA), a matéria, aprovada sob a forma de emenda substitutiva, foi relatada na CCJ pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS). O texto final é resultado da análise de duas emendas apresentadas em Plenário durante a discussão da PEC, assinadas por 31 senadores.
Embora o texto da PEC estabeleça que as medidas entrem em vigor em 1º de janeiro de 2010, seus efeitos dependem de interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF). Isto é, cabe ao tribunal decidir se as novas regras valem para as últimas eleições municipais ou para as próximas.
Fonte: Agencia Estado
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