TCM ACATA REPRESENTAÇÃO DO MPE CONTRA PREFEITO DE EUCLIDES DA CUNHA

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Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram representação formulada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, através da procuradora Lissa Aguiar Andrade, contra o prefeito de Euclides da Cunha, Luciano Damasceno e Santos, em razão de irregularidades em um pregão que envolveu R$3.568.011,31. O certame teve por objeto a locação de maquinário pesado, caminhões e caminhonetes para recuperação e manutenção das estradas vicinais do município, e resultou na contratação da empresa “Atlântico Locação de Equipamentos e Pavimentação”.

A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (01/09), realizada por meio eletrônico. O conselheiro Paolo Marconi – hoje substituído pelo conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza -, antes de sua aposentadoria, já havia concedido liminar determinando ao prefeito de Euclides da Cunha a suspensão dos pagamentos à empresa vencedora do certame até o julgamento final da denúncia. Agora, o gestor foi multado em R$8 mil pela comprovação das irregularidades.

A denúncia, apresentada pela procuradora do MPE, apontou a subcontratação ilegal da empresa “Produman Engenharia Manutenção Montagem”, bem como a inobservância de cláusula do edital, referente ao capital social mínimo de 1% do valor total da proposta comercial. Também foram identificadas a ausência de justificativa para escolha da modalidade presencial do pregão, em detrimento da eletrônica, a não disponibilização integral do edital e seus anexos na internet e, por fim, a falta de assinatura digital nos atos publicados no Diário Oficial do Município em 07/05/2020 e 03/06/2020.

O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, durante a análise do processo, comprovou que as empresas “Atlântico Locação de Equipamentos e Pavimentação” e “Produman Engenharia Manutenção Montagem” foram contratadas para prestação de serviço idêntico – locação de veículos –, o que caracteriza a subcontratação do serviço sem expressa autorização no edital do certame.

Em relação ao capital social mínimo, a relatoria concluiu que a empresa “Atlântico Locação de Equipamentos e Pavimentação” deveria ter sido desclassificada – por não atender à exigência do edital –, na medida que sua proposta comercial foi no valor de R$3.588.457,99, enquanto seu capital social era de R$30 mil ou seja, abaixo de 1% do valor da proposta.

Também foram consideradas procedentes, vez que não foram descaracterizadas pelo gestor, as irregularidades relativas à ausência de justificativa para escolha da modalidade presencial do pregão, em detrimento da eletrônica, a não disponibilização integral do edital e seus anexos na rede mundial de computadores e a falta de assinatura digital nos atos publicados no Diário Oficial do Município.

O procurador Danilo Diamantino, do Ministério Público de Contas, também se manifestou pelo conhecimento e procedência da representação, com aplicação de multa ao gestor e determinação de anulação da licitação.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM

 

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