O TCM- Tribunal de Contas dos Munícipios aprovou com ressalvas as contas de 2014 da Prefeitura Municipal de EUCLIDES DA CUNHA, deliberando imputação de débito a gestora no valor de R$ 4.000,00 pelas irregularidades, e, ainda, em razão de ter deixado de ordenar ou promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da Despesa Total com Pessoal que excedeu ao limite máximo estabelecido em lei, aplicando multa no valor de R$ 21.600,00, correspondente a 12% dos vencimentos anuais da gestora, a serem recolhidas, ao erário municipal, na forma estabelecida na Resolução do TCM.
Verificaram-se ainda as seguintes ressalvas:
· déficit na execução orçamentária configurando desequilíbrio das Contas
Públicas;
· não atendimento às exigências do item 1, do art. 10, da Resolução TCM nº
1060/05, quanto à elaboração do Inventário;
· Relatório de Controle Interno não atende às exigências legalmente dispostas no art. 74, da Constituição Federal e art. 90, da Constituição Estadual e da Resolução TCM nº 1120/05.
Relatório completo pode ser visto:
http://www.tcm.ba.gov.br/sistemas/textos/2015/delib/08619-15.odt.pdf
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