Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira (10/02), emitiram parecer recomendando a aprovação com ressalvas, pelas câmaras de vereadores, das contas de 14 prefeituras baianas, referentes ao exercício de 2020. Esses pareceres englobam as contas de governo e as de gestão.
As contas de governo são aquelas que apresentam informações sobre a execução orçamentária dos poderes do município, resultado das metas fiscais, cumprimento dos índices constitucionais de Educação e saúde, orientado pela transparência. Já as contas de gestão trazem as informações individualizadas ou consolidadas de uma determinada unidade jurisdicionada (secretaria, órgão) sobre a execução do orçamento e dos atos administrativos permanentes (licitação, contratos, pagamentos) para julgamento pelo tribunal.
Foram analisadas e aprovadas as contas de governo e de gestão das prefeituras de Bom Jesus da Lapa, da responsabilidade de Eures Ribeiro Pereira; de Brotas de Macaúbas, Litercílio Nunes de Oliveira Júnior; de Canavieiras, Clóvis Roberto de Souza; de Caraíbas, Jones Coelho Dias; de Euclides da Cunha, Luciano Damasceno e Santos; de Guajeru, Gilmar Rocha Cangussu; de Iraquara, Edimário Guilherme de Novais; de Ituaçu, Adalberto Alves Luz; de Iuiu, Reinaldo Barbosa de Góes; de Macururé, Everaldo Carvalho Soares; de Mairi, José Bonifácio da Silva; de Pojuca, Carlos Eduardo Leite; de Riachão das Neves, Miguel Crisóstomo Borges Neto; e de São Félix do Coribe, Jutaí Eudes Ribeiro Ferreira.
No caso dessas prefeituras, ambas as contas – governo e gestão – são de responsabilidade do próprio prefeito, que atua concomitantemente como chefe de governo e ordenador de despesas.
Os conselheiros relatores, ao final de cada voto, também apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, com propostas de multas aos gestores nos valores de R$4 mil (Bom Jesus da Lapa e Brotas de Macaúbas); R$2,5 mil (Canavieiras); R$2 mil (Caraíbas); R$1 mil (Euclides da Cunha); R$1,5 mil (Guajeru); R$4,5 mil (Iraquara); R$2 mil (Ituaçu); R$2,5 mil (Iuiu e Macururé; R$4 mil (Mairi); R$1,5 mil (Pojuca e Riachão das Neves); e de R$1 mil (São Félix do Coribe) em razão das ressalvas indicadas no relatório técnico.
Cabe recurso das decisões.
FONTE: TCM/BA
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