O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (23/08), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a ex-prefeita de Medeiros Neto, Marinalva Lucas Paranhos, pela contratação de atrações artísticas e serviços para realização das festividades comemorativas ao São João sem a observância de requisitos exigidos pelas normas de regência, no exercício de 2008.
O relator, conselheiro Fernando Vita, imputou multa de R$ 13 mil à gestora, que ainda tem direito de recurso.
A análise da documentação de despesa do Município detectou a existência de contratação através de inexigibilidade, de empresa produtora de eventos artísticos no valor de R$ 143.000,00, realização de Convite para contratação dos serviços de locação da estrutura para realização da festa no montante de R$ 77.500,00 e outros pagamentos a diversos fornecedores sem procedimento licitatório, tendo como objeto a confecção de bandeirolas, balões, roupas de bonecos e serviços de vigilância, na quantia de R$ 49.718,61, perfazendo o valor global de R$ 270.218,61.
Foi indicada ainda a coexistência das seguintes irregularidades: ausência de comprovação de que a empresa BM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA é representante exclusiva das atrações contratadas, como determina o art. 25, inciso III da Lei nº 8.666/93 nos casos de inexigibilidade de licitação; fragmentação das despesas de R$ 127.218,61, realizadas com os serviços de estruturação do evento, sendo R$ 77.500,00, decorrentes do Convite nº 010/2008 e R$ 49.718,61 sem licitação e inobservância aos princípios da razoabilidade, moralidade e economicidade.
A ex-prefeita teve amplo direito de defesa, mas não conseguiu descaracterizar as impropriedades.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Medeiros Neto. (O voto ficará disponível após conferência).
Fonte:TCM
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