Na tarde desta quarta-feira (01/02), o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Presidente Tancredo Neves, sob a responsabilidade de Josué Paulo dos Santos Filho, em face de pagamento irrazoável de diárias, no exercício de 2010.
A relatoria aplicou uma multa no valor de R$ 3 mil, a ser recolhidos ao erário com recursos próprios do gestor. Cabe recurso.
A 17ª Inspetoria Regional de Controle Externo identificou que foram efetuados 172 pagamentos a título de diárias ao chefe do executivo, perfazendo um montante de R$ 60.350,00, revelando uma média de 14 diárias mensais, configurando a irrazoabilidade e possível comprometimento da saúde administrativa.
Em seu amplo direito de defesa, o gestor argumentou que os processos de pagamento não foram efetuados exclusivamente ao Prefeito e sim a toda estrutura administrativa executiva, contudo tal sustentação não procede, uma vez que, foi comprovado o pagamento ao gestor o montante de R$ 60.350,00.
O chefe do executivo ainda utilizou um parâmetro equivocado ao querer equiparar as diárias concedidas ao executivo municipal com as diárias pagas ao Governador do Estado.
Fonte: TCM
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