TRE-BA inicia preparações para fiscalização das propagandas eleitorais

, , Leave a comment

Aconteceu na última quarta-feira, na sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, a primeira de uma série de reuniões com objetivo de apontar as medidas necessárias para o início da fiscalização das propagandas eleitorais. A reunião contou com a presença de integrantes da 19ª Zona Eleitoral, Corregedoria, Secretaria da Administração, Presidência e outros setores do Tribunal.

O dia 6 de julho é a data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, dando a liberdade aos candidatos, partidos e coligações de realizarem comícios, utilizar aparelhagem de sonorização fixa, alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos entre outras questões, obedecendo a Lei das Eleições (9.504/1997).

Para garantir que as regras serão seguidas, buscando a legitimidade e lisura do pleito, o TRE-BA começou os preparativos para o processo de fiscalização. Para tanto, pretende firmar parcerias com outros órgãos do Estado, como a SUCOM, Limpurb, Polícia Militar e a Transalvador. O objetivo é, com o esforço conjunto, remover o material utilizado de forma ilegal e, quando necessário, notificar os responsáveis pelas infrações com o objetivo de coibir a propaganda eleitoral irregular.

Restrições

É proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público ou que a ele pertençam. É também proibida a propaganda nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, assim como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano. Podem, entretanto, serem usados cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos (art. 37, § 6º).

Essas e outras restrições estão descritas na Lei Das Eleições.

Fonte: TRE/BA

 

Leave a Reply