Tribunal de Contas dos Municípios orienta sobre repasse do duodécimo às Câmaras

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Na atual conjuntura de dificuldades, reflexo da crise econômica global, com a queda dos repasses do FPM e da arrecadação, as prefeituras não têm como repassar às câmaras o duodécimo calculado com base em previsão de receita do ano passado, disse o presidente do TCM.

Em resposta à consulta feita pelo presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Roberto Maia, o Tribunal de Contas dos Municípios, através de sua assessoria, emitiu parecer concluindo que, na hipótese de o município não conseguir realizar a receita prevista na lei orçamentária anual, o prefeito deixará de adotar como referencial a dotação orçamentária da câmara, efetuando o repasse do duodécimo com base na proporção estabelecida na lei, em relação à receita efetivamente realizada.

O presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, declarou que “na atual conjuntura de dificuldades, reflexo da crise econômica global, com a queda dos repasses do FPM e da arrecadação, as prefeituras não têm efetivamente como repassar o duodécimo às câmaras, segundo as previsões com base nas receitas do ano passado, quando a crise ainda não tinha se agravado. Há que se observar a proporcionalidade com base na arrecadação efetiva, prevista na Constituição Federal”.

“Nesse momento de crise financeira por que passam os municípios baianos, queremos reafirmar que também somos parceiros e não uma instituição que existe apenas para fiscalizar as contas municipais”, afirmou Francisco Netto.

Fonte: TCM

 

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