O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (25/07), votou pela procedência parcial da irregularidade apontada por termo lavrado pela 2ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE), contra o ex-prefeito de Uauá, Jorge Luís Lobo Rosa, relativa às contas de 2008.
O relator do parecer, Conselheiro José Alfredo Rocha, aplicou multa de R$ 3.000,00, além de imputar ao gestor débito no valor de R$ 219.678,66, a ser pago em parcelas mensais, iguais e sucessivas, a contar da publicação deste pronunciamento, em face da realização de despesas sem suporte documental. Cabe recurso da decisão.
O presente termo foi em cumprimento a determinação contida no Parecer Prévio que opinou pela rejeição, porque irregulares das contas da Prefeitura, relativas ao exercício financeiro de 2008, e esgotado o prazo suplementar de 60 dias conferidos ao citado Gestor para o devido esclarecimento em sua defesa, restaram os seguintes questionamentos: divergência entre o somatório dos processos de pagamento extra orçamentários e o valor apresentado no espelho do balancete do mês de dezembro, configurando a realização de pagamentos no montante de R$ 834.217,13, sem suporte documental e saída de numerário da conta bancária do FUNDEB sem suporte em documento de despesa, no montante de R$ 7.221,00, no mês de dezembro.
A relatoria deu ciência à CCE, esta para acompanhamento da cópia deste pronunciamento visando as contas do exercício de 2012 do Poder Executivo Municipal, bem assim ao atual Prefeito de Uauá, Sr. Olímpio Cardoso Filho, a quem compete adotar providências de cobrança da multa e do ressarcimento impostos, pois no caso do seu não recolhimento ao erário nos prazos estabelecidos, está sendo advertindo quanto às consequências de eventual omissão sua, que pode gerar o comprometimento da contas anuais e formulação de representação ao Ministério Público Estadual.
Fonte:TCM
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