Por: Ismael Abreu
Toda atividade empresarial é desenvolvida a partir de um planejamento das ações a serem tomadas com o propósito de atingir um objetivo.
No setor público não deve ser diferente. Lei de Responsabilidade Fiscal, editada por força do artigo 163 da Constituição Federal, trouxe inovações importantes no processo de discussão e elaboração do planejamento no setor público, reforçando os mecanismos de controle e transparência da aplicação dos recursos, atribuindo aos administradores a responsabilidade pela gestão fiscal.
Dessa forma, os dispositivos constitucionais, que cuidam do planejamento público, foram ampliados e aprimorados. Infelizmente alguns gestores públicos não entendem a sua importância e o trata como mera formalidade legal, que nem sempre é cumprida como determina a Lei.
Plano de Metas
No âmbito Municipal, o artigo 60-A da Lei Orgânica do Município de Euclides da Cunha determina que a prefeita apresente o Programa de Metas da sua gestão, o qual deve conter as prioridades, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada setor da Administração Pública Municipal, distritos e vilas, observando no mínimo, as diretrizes, estratégicas e demais normas contidas no Plano Diretor.
Quem teve a oportunidade de ler o “Programa de Metas” da prefeita pode concluir claramente que o mesmo não contém todas as informações requeridas pela Lei. Para alguns setores, por exemplo, o de infraestrutura, o poder de síntese é tão grande que em apenas oito linhas, foi descrito todo o plano 2009/2012, ou seja, definitivamente, isso não é um plano de metas.
A Lei determina ainda que o Programa de Metas deveria ser amplamente divulgado, por meio eletrônico, pela mídia impressa e radiofônica e publicado no Diário Oficial dos Municípios. Essa ampla divulgação não foi feita pela prefeita. Poucas pessoas têm conhecimento desse documento tão importante para o desenvolvimento do município. Tal divulgação como previsto na Lei, poderia ter sido feita inclusive no site da prefeitura (www.euclidesdacunha.ba.gov.br), caso o mesmo estivesse em funcionamento.
De acordo com a Lei, após a divulgação do Programa de Metas a prefeita deveria promover o debate público sobre o mesmo, mediante audiências públicas gerais, temáticas e regionais, inclusive nas vilas, distritos, bairro e povoados. Também essa disposição legal não foi cumprida.
Finalmente, Lei determina que semestralmente a prefeita divulgue os indicadores de desempenho relativos aos diversos itens do Programa de Metas. Já estamos finalizando o segundo semestre de 2009 e até o momento a prefeita não cumpriu essa exigência legal.
Plano Plurianual – PPA
De acordo com a Constituição Federal de 1988 o Poder Executivo Municipal, durante o primeiro ano da administração deve dar continuidade ao desenvolvimento dos programas e ações do PPA existente e elaborar um novo PPA, que vai vigorar durante os três anos restantes da sua gestão e o primeiro ano da administração que lhe suceder. O PPA orienta a elaboração do Orçamento Municipal para os quatro próximos anos, incluindo o primeiro ano do governo seguinte.
O planejamento deve ser definido pelo poder executivo, posteriormente, avaliado, complementado e aprovado pela Câmara de Vereadores. Assim, ao final do ano ele se transforma em lei que irá orientar o conjunto de políticas e, principalmente, o orçamento do município nos próximos quatro anos.
A lei estabelece que o PPA deve apresentar, de forma muito clara, quais as diretrizes, os objetivos, os indicadores, os programas, as ações e as metas da administração pública, de modo a atender ao projeto de desenvolvimento que a prefeitura considera adequado para cumprir as promessas feitas na campanha eleitoral.
A prefeita apresentou o seu projeto de PPA à população em uma única audiência pública realizada na Câmara de Vereadores no último dia 18 de agosto. Dada a importância do PPA para a vida dos euclidenses, o mesmo deveria ser debatido e apresentado em várias audiências públicas menores, de forma a que houvesse de fato uma efetiva participação do povo, o principal interessado.
O direito a essa participação está garantido no artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que assim dispõe:
“A transparência será assegurada também mediante o incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento.” (grifo nosso)
Está previsto também no Estatuto das Cidades Lei 10257/2001, no seu artigo 44, conforme abaixo:
“No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa incluirá a realização de debates, audiências e consultas sobre as propostas orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.” (grifo nosso)
Foi noticiado no “site” da Câmara de Vereadores que houve uma reunião último dia 16 de novembro, na sala da Presidência, onde o projeto PPA foi apresentado e analisado pelos senhores vereadores. Agora ele deverá seguir para a discussão e votação em plenário.
Resta-nos agora esperar as discussões dos vereadores a respeito do PPA, os quais certamente irão avaliar: (i) se o plano está em linha com o “Programa de Metas” já apresentado pela prefeita e se atende a todas as exigências legais previstas; (ii) se o seu conteúdo expressa as necessidades e prioridades do Município; e (iii) se o mesmo atende ao projeto de desenvolvimento que a prefeitura considera adequado para cumprir as promessas feitas na campanha eleitoral.
Vamos aguardar…
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