• Corrupção eleitoral ativa: doar, oferecer ou prometer dinheiro, presente ou qualquer outra vantagem, inclusive emprego ou função pública para o eleitor, com o objetivo de obter-lhe o voto, ainda que a oferta não seja aceita;
• Corrupção eleitoral passiva: pedir ou receber dinheiro, presentes ou qualquer outra vantagem em troca do voto;
• Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos;
• Fornecer alimentação ou transporte para eleitores, tanto da zona rural quanto da zona urbana, desde o dia anterior até o posterior à eleição (somente a Justiça Eleitoral poderá realizar transporte de eleitores);
• Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;
• Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justificativa;
• Utilizar serviços, veículos ou prédios públicos, inclusive de autarquias, fundações, sociedade de economia mista e entidades mantidas pelo poder público para beneficiar a campanha de um candidato ou partido político;
• Votar ou tentar votar mais de uma vez ou em lugar de outrem;
• Violar ou tentar violar os programas ou os lacres da urna eletrônica;
• Causar, propositadamente, danos na urna eletrônica ou violar informações nela contidas;
• Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição;
• Fabricar, mandar fabricar, adquirir, fornecer, ainda que gratuitamente, subtrair ou guardar urnas, objetos ou papéis de uso exclusivo da Justiça Eleitoral;
• Alterar, de qualquer forma, os boletins de apuração;
• Falsificar ou alterar documento público ou particular para fins eleitorais;
• Fraudar a inscrição eleitoral, tanto no alistamento originário quanto na transferência do título de eleitor;
• Reter indevidamente o título de eleitor de outrem.
Fonte: Projeto Eleitor Consciente – TSE
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